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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves

O diagnóstico de uma doença grave traz grandes desafios à vida de qualquer pessoa. Além do impacto emocional e físico, surgem elevados custos com tratamentos médicos, consultas e medicamentos contínuos que pesam fortemente no orçamento familiar.

O que muitos cidadãos desconhecem é que a legislação brasileira prevê um importante benefício fiscal para ajudar a custear essa fase: a isenção integral de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão.

Quem tem direito à Isenção de IR?

O direito é assegurado pela **Lei Federal nº 7.713/88 (Artigo 6º, Inciso XIV)** e destina-se a pessoas que recebam benefícios de aposentadoria, reforma (militar) ou pensão, e que sejam portadoras de uma das seguintes condições de saúde:

  • Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena, arritmia grave);
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira (mesmo monocular);
  • Esclerose múltipla;
  • Nefropatia grave (doença renal grave);
  • Hepatopatia grave (doença hepática grave);
  • Alienação mental (demências, Alzheimer grave);
  • Hanseníase, Tuberculose ativa, Contaminação por radiação e AIDS.
"O benefício aplica-se exclusivamente sobre rendimentos previdenciários (aposentadorias e pensões). Quem ainda está na ativa (trabalhando) não goza desta isenção sobre o salário laboral."

O Direito permanece mesmo após a cura clínica?

Sim. Esta é uma das maiores fontes de conflito com a Receita Federal administrativa. O órgão costuma revogar a isenção de pessoas que realizaram o tratamento de câncer, por exemplo, sob a justificativa de "ausência de sintomas atuais".

Porém, o **Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627 do STJ)** já pacificou o entendimento de que a isenção do Imposto de Renda para doenças graves é mantida mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais ou esteja curado, visto que os gastos preventivos e de acompanhamento médico permanecem por anos.

Restituição de impostos retidos indevidamente

Caso o aposentado tenha continuado a pagar Imposto de Renda retido na fonte após a data de diagnóstico da doença, ele tem o direito de requerer judicialmente a **restituição dos valores retroativos dos últimos 5 anos** a partir do momento em que a doença foi atestada pelo laudo.

O que é necessário fazer?

Para buscar o direito à isenção de IR de forma segura e reivindicar valores pagos no passado, é recomendável reunir os seguintes documentos e buscar auxílio técnico especializado:

  • Laudos médicos que atestem o diagnóstico da doença grave com o respectivo CID;
  • Exames de imagem, biópsias ou relatórios médicos detalhados da época do diagnóstico;
  • Comprovante de recebimento do benefício de aposentadoria ou pensão (extrato INSS ou portal de RPPS);
  • Cópias das declarações de Imposto de Renda recentes.

Gostaria de avaliar a viabilidade do seu caso?

Como advogado especialista em Direito Tributário e Isenções Fiscais, atuo na análise da documentação técnica e na avaliação da viabilidade jurídica do seu caso para apurar se os critérios legais estão preenchidos e desenhar o caminho mais seguro para a isenção e restituição do IR.

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